Novas regras sobre a portabilidade do telemóvel contra o roubo de dados de acesso por substituição do SIM. A partir do mês de novembro entra em vigor a resolução do Fiador de Comunicações Agcom que dita às operadoras os procedimentos de portabilidade para combater o chamado “Swap Sim”, fraude com a qual golpistas conseguem roubar dinheiro da conta corrente de a vítima, ou para obter contas e dados sensíveis, apoderando-se das senhas temporárias presentes no smartphone.

Mudança de número de telemóvel, as novas regras antifraude: fraude

A fraude é realizada por golpistas usando documentos falsos, convencendo os proprietários de lojas telefônicas de que possuem um determinado número de celular: ao transferi-lo para um novo Sim que eles inserem em seu smartphone, eles têm a possibilidade de receber todas as comunicações de usuários reais, incluindo, por exemplo, também acesso temporário a contas correntes que chegam via sms (aqui falamos sobre o último golpe de conta vazia via código Qr).

As disposições da Agcom, que datam de julho de 2021, agora visam bloquear esse fenômeno cada vez mais difundido ao impor restrições de controle para as empresas de telefonia.

Alteração do número de telemóvel, as novas regras antifraude: a resolução

As novas regras da Autoridade de Garantia das Comunicações constam da Resolução 86/21/CIR que obriga as operadoras de telefonia móvel a “sempre validar o pedido para verificar, entre outras coisas, se o SIM está ativo”.

“Para o efeito, envia uma mensagem SMS a informar o cliente de que foi solicitada a substituição do SIM – lê-se no documento – e solicita confirmação para prosseguir com os demais trâmites necessários ao cumprimento do pedido. Alternativamente, pode adquirir a vontade do cliente ligando para ele e gravando a chamada.

A verificação do titular do número será assim feita através de duas etapas: não só pela verificação do documento de identidade, mas também pelo envio de um código por SMS para o número em causa e sujeito a portabilidade (aqui denunciámos o caso do furto de 60 mil euros da conta respondendo a uma simples mensagem de texto).

Uma das principais novidades passa assim pela impossibilidade de os proxies alterarem o SIM, o que deve necessariamente ser feito pelo proprietário do número. No entanto, os SIMs da empresa estão dispensados ​​desta regra, que por enquanto ainda podem ser substituídos por delegação.

Conforme disposto na resolução da Agcom, portanto, caso o usuário não responda, a portabilidade é imediatamente bloqueada.

Excepcionalmente, duas situações previstas pela Autoridade de Garantia: “No caso de substituição do SIM por um SIM extraviado ou furtado, caso tenha sido adquirida e efectuada cópia legível da reclamação à Autoridade competente e no caso de substituição do SIM para um SIM com defeito, se o antigo SIM foi adquirido”. Nestes dois casos, o titular do número será ainda obrigado a apresentar à operadora a comunicação do furto/perda ou (no segundo caso) do SIM avariado.

No entanto, as novas regras são contestadas por algumas empresas de telefonia segundo as quais desta forma fica impedida a possibilidade de mudança de operadora, prejudicando o consumidor. Por este motivo, a Iliad e a Fastweb recorreram ao Tribunal Administrativo Regional do Lácio que deverá pronunciar-se sobre o assunto, estando a primeira audiência marcada para 9 de novembro.