Aproveitamento otimizado dos recursos disponíveis, simplicidade de aplicação também para vendedores, flexibilidade em relação à volatilidade de preços, condizente com a evolução do mercado varejista. São estes os objetivos que estão na base da consulta, que termina a 14 de dezembro, lançada pela Autoridade da Energia, Redes e Ambiente (Arera). No centro está o revisão das modalidades e frequência de determinação de montantes dos prémios sociais de eletricidade e gás natural relativos a clientes em situação de carência económica, no âmbito do processo instaurado com a resolução 619/2022/R/com, tendo em vista a próxima atualização trimestral das componentes tarifárias para cobertura dos encargos gerais prevista para finais de dezembro de 2022.

Bônus de gás mensal

No setor de gás, na sequência da adoção do preço médio mensal registado ex post no PSV (deliberação 374/2022/R/gás4), para efeitos de determinação do valor do bónus, não é feita referência à componente do preço para cobertura dos custos já não presentes definido de acordo com um método ex-ante que, até ao terceiro trimestre de 2022, foi utilizado para efeitos de definição do bónus para todos os detentores de bónus de gás, ainda que servidos no mercado livre. Para o quarto trimestre de 2022, a referência utilizada foi a previsão, para um horizonte trimestral e com base em preços a prazo, do preço grossista do gás natural consistente com a determinação das condições económicas de maior proteção da eletricidade. No entanto, o volatilidade (e, portanto, as variações em relação a esta previsão) registradas em outubro e novembro e as esperadas para dezembro de 2022 – explica a Arera – destacou ooportunidade de prever também a possibilidade de atualização dos bônus dentro do trimestre, pelo menos nos meses de inverno em que há maior consumo para os clientes de gás que também utilizam aquecimento. Mesmo que as condições econômicas de proteção do gás sejam definidas ex-post, a Arera pretende continuar a definir valores de bônus que deve ser aplicado ex ante aos clientes beneficiários, de forma a permitir o desembolso imediato do bónus mesmo que a fatura seja emitida durante o mês e simplificar os métodos de faturação da mesma, evitando potenciais recálculos deste valor.

A partir do primeiro trimestre de 2023, a orientação da Autoridade é manter a determinação de bônus sociais no início do trimestre, pelo menos até que as disposições sobre o reforço dos prémios sociais decididas pelo Governo e Parlamento tenham este horizonte. Em particular, para o bônus de gasolinano início de cada trimestre, serão tomados como referência os valores das cotações a prazo disponíveis para o trimestre em questão, tendo também em conta o diferentes níveis de consumo esperado (para cada “perfil” de bônus) nos meses individuais do trimestre. Adicionalmente, a Autoridade pretende ainda prever a possibilidade de actualização trimestral dos valores dos bónus de gás, com periodicidade mensal, caso as previsões utilizadas no início do trimestre se venham a revelar significativamente diferentes do preço registado em cada mês de trimestre e/ou das projeções atualizadas para os demais meses do trimestre. Isso – sublinha a Autoridade – deve, em todo o caso, ocorrer em cumprimento dos objetivos fixados no disposto na lei sobre o reforço dos prémios sociais indicar à Autoridade e os recursos disponíveis para o efeito. Por fim, a Autoridade pretende prever que, no caso de desvios significativos que se possam verificar no final do trimestre, seja compensada qualquer diferença (positiva ou negativa) entre os preços esperados com base nas previsões e os preços reais, dentro dos limites possibilitados pelos recursos disponíveis, mediante atualização dos bônus subseqüentes, em período de tempo adequado. Enquanto não for mantida a atual metodologia de determinação das condições económicas de proteção reforçada (ex-ante trimestralmente), o Órgão de Fiscalização não pondera alterar a periodicidade de determinação do bónus social da eletricidade.

Atualização de consumo de referência

Para cada um dos vários “perfis” de bónus, o consumo de referência foi estabelecido no início do sistema de bônus social (2008-2009). Desde então, o consumo médio de eletricidade e gás para uso doméstico diminuiu também graças a políticas de promoção da eficiência energética (novos aparelhos mais eficientes, melhor isolamento e, portanto, menor consumo para aquecimento, etc.). A série histórica dos valores médios do consumo doméstico no período 2010-2021 mostra, a nível global – de acordo com os dados reportados pela Arera – uma redução do sector eléctrico de 2.176 para 2.047 kWh/ano no consumo médio de consumo doméstico clientes de electricidade (residentes e não residentes) e de 911 para 703 m2/ano para clientes de gás doméstico. Os dados médios reportados – sublinha a Autoridade – indicam anecessidade de uma atualização dos perfis de bônus em termos de consumo atribuído a cada perfil; no entanto, dado que os perfis são diferenciados em função do número de alojamentos e, no caso do gás, também em função dos tipos de utilização e zonas climáticas, esta atualização obriga à disponibilização de dados de consumos médios para grupos de clientes com o mesmo características de cada perfil. Graças à integração da gestão de bônus com o IIS, a Arera conseguiu analisar o consumo dos clientes com bônus em 2021 (dados de consumo de 2020) e em 2022 (dados de consumo de 2021).

Em síntese, as análises efectuadas revelam o seguinte: no sector eléctrico o consumo médio dos três perfis é inferior ao até agora utilizado, com diferenças percentuais relativamente limitadas; no setor do gás, procedeu-se à análise através do parâmetro CA (consumo anual, calculado de acordo com o disposto no texto integrado da liquidação do gás8); esta análise compara os níveis de consumo utilizados para o perfil de cozedura e água quente sanitária (AQS) para famílias até 4 elementos (este perfil só por si representa cerca de 40% dos detentores de bónus), ao mesmo tempo que evidencia diferenças de certa significância para os perfis correspondentes para usos de aquecimento e para famílias com mais de 4 membros.

A orientação da Autoridade é a de actualizar os consumos subjacentes aos diferentes perfis, respondendo ao objectivo de optimização dos recursos disponíveis. Para o bônus elétrico, aplicando os resultados da análise, que envolvem reduções percentuais do consumo subjacentes aos perfis entre -4% e -12%, consoante o número de membros da família; para o bónus de gás, deixar inalterado o consumo de 250 mc/ano já utilizado para o perfil AQS para habitações até 4 componentes (em todas as zonas climáticas) e prever um acréscimo de 50 mcb/ano no perfil AQS para habitações com mais de 4 componentes e 100 sm3/ano (em vez da actual sobretaxa de 250 sm3/ano); para perfis com uso de aquecimento, usar os resultados da análise realizada no parâmetro CA, aumentado para levar em consideração com prudência a possibilidade de maior consumo para invernos frios; o aumento pode estar entre +5% e +15% em comparação com os dados médios para a zona climática.

Simplificação dos “perfis” dos bônus

O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 prevê que o bônus seja diferenciado em com base nos diferentes valores dos limites ISEE. Dado que isto conduz a um aumento do número de perfis que os comercializadores devem aplicar na faturação, a Autoridade considera oportuno simplificar a estrutura dos perfis de bónus de gás. Esta simplificação, hipotetiza a Arera, poderia ser obtida, ao atualizar o consumo subjacente, com um ou mais destes cuidados: combinar zonas climáticas D, E e F uma vez que o consumo médio para estas zonas climáticas não é significativamente diferente com base nos resultados da análise realizada; manter a distinção entre os perfis com até 4 componentes e com mais de 4 componentes apenas para usos de AQS, eliminando-o para perfis com uso de aquecimento, pois os resultados da análise mostram que o consumo médio para uso de aquecimento não é significativamente diferente em função do número de membros da família; equiparar o consumo de referência dos perfis de utilização “só aquecimento” ao dos perfis de “água quente sanitária e aquecimento”. A Autoridade não pretende alterar o fato de que o bônus, uma vez apurado, é aplicado pelo regime de competência com base nos dias de faturamento. O desembolso de um valor fixo (e consequentemente a determinação de um bónus em termos de “euro por die”) traz vantagens em termos de eficiência energética por não implicar qualquer desincentivo à contenção do consumo.

Rebase do bônus base

regras de bônus sociais (tanto para o sector eléctrico como para o sector do gás) estabelece que o bónus base seja actualizado anualmente aquando da actualização trimestral do primeiro trimestre do ano, aplicando-se aos valores em vigor no ano n-1 o variação percentual da despesa média do cliente doméstico típico. De forma mais detalhada, o artigo 13.º do Anexo A da Resolução 63/2021/R/com prevê o seguinte: para o bónus social de eletricidade, o cliente doméstico típico é aquele com tarifa de cliente residente, potência empenhada de 3 kW e consumo igual a 2700 kWh/ano, servidos em regime de proteção reforçada, brutos de impostos, registados nos quatro trimestres anteriores à atualização; para o bónus social do gás, o cliente doméstico típico com consumo igual a 1.400 metros cúbicos normais por ano, servido em regime de protecção, líquido de encargos fiscais registados nos quatro trimestres anteriores à actualização. A última atualização do bónus base remonta à resolução 595/2020/R/com, com efeitos para o ano de 2021. Para o ano de 2022, dada a natureza extraordinária da conjuntura económica, esta atualização não foi efetuada, prevendo-se o manutenção (provisória) dos valores dos abonos sociais para 2021, ao qual se acrescentam as componentes compensatórias suplementares (CCI). A orientação da Autoridade é de que o abono básico será atualizado caso não sejam renovadas as disposições legais de reforço do abono social, ainda no decorrer do ano (e, portanto, não necessariamente por ocasião da atualização do primeiro trimestre do ano); a actualização do bónus base será efectuada com base na média de consumo do agregado familiar de todo o último ano disponível à data da referida actualização. Adicionalmente, a Autoridade orienta-se no sentido de introduzir para o bónus de gás base, após o rebaseamento, uma forma de distribuição ao longo do ano que tenha em conta a sazonalidade do consumo doméstico (para perfis com utilização de aquecimento).

Pagamento em dois ou três escalões ISEE

Caso o projeto de lei orçamentária seja aprovado no mesmo texto que está sendo apresentado às Câmaras, a Autarquia terá que avaliar entre duas hipóteses: divida o bônus em três colchetes ISEE ou dois colchetes. No primeiro caso, atendendo a 100 o nível de bónus para clientes com ISEE até ao novo nível decorrente da iminente atualização do patamar de 8265 euros (“primeiro patamar”), a Autoridade poderia considerar um nível de bónus igual a 70-80 para clientes com ISEE entre o “primeiro limiar” e 12 mil euros, reduzido para 50-60 para clientes com ISEE entre 12 mil e 15 mil euros. No segundo caso, poderia ser adotada uma modulação em torno de 60-70 para clientes entre o “primeiro patamar” e 15 mil euros. O atual limite do ISEE de 8265 euros está sujeito a atualização com base na inflação nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do despacho do Ministro do Desenvolvimento Económico de 29 de dezembro de 2016: “de três em três anos a Autoridade atualiza o valor do ISEE, arredondado a um casa decimal, com base no valor médio do índice nacional de preços ao consumidor para famílias de colarinho azul e branco em cada período de referência de três anos”. A atualização referente ao triênio 2020-2022 – informa a Arera – será realizada antes de 31 de dezembro de 2022.