A suspensão do Ministério do Trabalho no pagamento de bônus “anti-inflação”” de 200 e 150 euros, previstos pelo decretos de ajuda para os profissionais, foi apenas “temporário”. A partir de hoje – de acordo com o que se apurou – os cofres deverão voltar a ter luz verde para efectuar os pagamentos. Numa carta dirigida a 17 instituições de segurança social privadas e privatizadas das várias categorias profissionais, o diretor-geral da segurança social e seguros, Angelo Marano, havia recomendado “não prosseguir com a liquidação“. No entanto, tendo recebido os pedidos dos “bónus” a partir de 26 de setembro, várias entidades já efetuaram milhares de transferências.

Os esclarecimentos do Ministério do Trabalho

“Em relação às notícias da imprensa relativas ao pagamento de bônus para profissionais – esclareceu ontem o Ministério do Trabalho e Políticas Sociais – refira-se que se trata de uma suspensão temporária por necessidade de atualização, através da reorganização do sistema de acompanhamento das despesas internamente nas direções-gerais do ministério, tendo em conta o plafond global previsto na lei. Os gabinetes ministeriais, até esta noite, darão indicações aos caixas para poderem reiniciar os pagamentos já amanhã, quinta-feira, dia 20 de outubro”.

Sistema de rastreamento de gastos

A comunicação enviada pelo Ministério do Trabalho refere-se ao disposto no artigo 5.º da portaria ministerial de 19 de agosto que atribui aos próprios órgãos “a tarefa de fiscalizar o limite de gastos, através de comunicações semanais ao ministério sobre os resultados do acompanhamento das as candidaturas apresentadas e as admitidas a pagamento, de modo que, havendo ocorrência de desvios quanto ao limite de gastos, possa ser feita comunicação imediata sobre os recursos residuais para que não sejam adotadas outras medidas de concessão”. Uma vez que a gestão dos recursos alocados com o decreto de ajuda quem me apresentou bónus de 200 euros e 150 euros – sublinha o Ministério do Trabalho – “à Direcção-Geral de Amortecedores Sociais deste ministério são confiadas as comunicações relativas ao acompanhamento semanal, para efeitos de reembolso de verbas do Fundo de indemnização pontual dos trabalhadores independentes e profissionais, devem ser dirigidos à mesma Direcção”.

Posto isto – lê-se na carta noticiada pelo Tgcom24 – “as comunicações recebidas até ao momento para esta direcção serão remetidas ao direção geral competente de amortecedores sociais, ao qual devem também ser endereçados pedidos análogos posteriores por parte dos organismos interessados”, lê-se. E, por isso, no final da carta especifica-se que, “na pendência da próxima comunicação aos Fundos, pela gestão dos amortecedores sociais, das instruções e dos respetivos orçamentos, recomenda-se não proceder ao pagamento das indemnizações”, também com referência ao bónus de 150 euros, fixado por decreto “que ainda não foi convertido em lei”.

Bônus para profissionais

Introduzido pelo decreto-lei de 17 de maio de 2022, n. 50, o chamado decreto de auxílio, para ajudar os trabalhadores a enfrentar o aumento de preços, osubsídio único “anti-inflação” prevê um bónus de 200 euros para profissionais com rendimentos até 35 mil euros. Prevê-se também que o subsídio de 200 euros seja aumentado em 150 euros (para um total de 350) no caso dos profissionais que, em 2021, auferiram um rendimento total até 20 mil euros. Para os trabalhadores independentes, a medida é financiada com os recursos do fundo constituído nas estimativas da Ministério do Trabalho e Políticas Sociais, com um orçamento de 600 milhões de euros para 2022, dos quais 95,6 para profissionais. As candidaturas iniciadas a 26 de setembro podem ser enviadas até 30 de novembro de 2022.