o decreto mil extensões (Lei 14/2023 publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro) ganhou 15 dias para comunicação com Entre de opções de descontos na fatura e cessões de créditos imobiliários para 2022 e para as administradoras de condomínios – passamos de 16 para 31 de março – mas já se discute a possibilidade de poder alongar os tempos. De fato, após o aperto nas cessões de créditos desejado pelo Governo, ganha força entre as operadoras a opinião de que preciso de mais tempo transmitir os dados às autoridades fiscais que será usado para a declaração pré-compilada.

Leia mais sobre bônus domésticos aqui.

deslizamento de cachoeira

Se algum fosse aprovado mais adiamento porém, as consequências recairiam também sobre outros prazos já fixados, a partir do prazo a partir do qual a Agência elabora a minuta declaração de imposto. Atualmente, esse prazo está definido para o domingo, 30 de abril, que, este ano, cai em um domingo. Mas o constrangimento colocado pela comunicação de dados ao Eurostat, que deve ocorrer por 1º de abril. Uma restrição que torna a prorrogação dos prazos uma batalha difícil.

A proposta dos contadores

O Conselho Nacional de Médicos Contadores e Peritos Contábeis já enviou a sua ao Governo e Parlamento proposta. Isso, aliás, estava incluído no pacote de propostas apresentadas no Decreto Legislativo 11/2023 que previa o aperto nas vendas. Entre as medidas apresentadas, havia de fato também a de reveja mais os termos para comunicações. Especificamente, o CNDCEC propôs mover a comunicação dos diretores para 17 de abril de 2023 e a comunicação de vendas e descontos na fatura para 28 de abril de 2023 para os dados necessários para o 730 pré-compilado e para 16 de outubro de 2023 para os relativos às empresas e titulares de NIF.

Pré-preenchido no final de maio

Caso essas propostas fossem aceitas, o calendário vigente no ano passado voltaria a propor, quando o pré-preenchido foi disponibilizado em 23 de maio. O adiamento da data de disponibilização produziria também uma alteração automática da data a partir da qual seria possível aceitar ou modificar e depois enviar a declaração pré-compilada que em 2022 previa a “começar” iniciando a partir de 31 de maio).