A consulta do auxílio emergencial para Bolsa Família pode ser feita pelo site da Caixa ou por meio do portal do Ministério da Cidadania. Confira mais detalhes.

Consulta do auxílio emergencial para Bolsa Família: logo do Bolsa Família em fundo amarelado

Para os beneficiários do Bolsa Família, o calendário de pagamentos deve seguir as datas habituais do programa. – Foto: Divulgação / Montagem Concursos no Brasil

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que a consulta do auxílio emergencial para Bolsa Família será liberada a partir do dia 14 de abril de 2021. “Por enquanto, o beneficiário do programa ainda não tem a informação de qual valor ele receberá, e essa informação só estará disponível a partir do dia 14”, ele explicou durante o programa “Encontro com Fátima Bernardes”, da TV Globo.

Pedro Guimarães também confirmou que os beneficiários do Bolsa Família terão direito ao valor que for mais vantajoso: parcelas do auxílio emergencial 2021 ou repasses do próprio Bolsa Família. Durante a entrevista, o presidente da Caixa explicou que a consulta poderá ser feita diretamente pelo site da instituição bancária ou por meio do portal do Ministério da Cidadania.

Como vai funcionar o auxílio emergencial de 2021 para Bolsa Família?

Na nova rodada de pagamentos, o auxílio emergencial será limitado para apenas uma pessoa de cada unidade familiar. Isso quer dizer que não haverá chance de acumular o benefício, assim como aconteceu no ano passado. Para os beneficiários do Bolsa Família, o calendário de pagamentos deve seguir as datas habituais do próprio programa. Ou seja? Sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês.

As datas foram escalonadas com base nos dígitos finais do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Dessa maneira, a primeira parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família deve ficar disponível a partir do dia 16 de abril de 2021. Confira o calendário referente ao primeiro pagamento para esse público:

Número final do NIS Datas de pagamento
NIS 1 16 de abril de 2021
NIS 2 19 de abril de 2021
NIS 3 20 de abril de 2021
NIS 4 22 de abril de 2021
NIS 5 23 de abril de 2021
NIS 6 26 de abril de 2021
NIS 7 27 de abril de 2021
NIS 8 28 de abril de 2021
NIS 9 29 de abril de 2021
NIS 0 30 de abril de 2021

Quem não vai receber o auxílio emergencial em 2021?

De acordo com a medida provisória de nº 1.039, o principal critério continua o mesmo: é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos. O valor do benefício deverá variar conforme a composição familiar dos contemplados. Assim, as mulheres provedoras do lar vão receber parcelas de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito aos repasses de R$ 150.

Já os demais beneficiários, com mais de dois membros no grupo familiar, vão contar com pagamentos médios de R$ 250. Como não houve abertura de novas inscrições, o governo federal deverá transferir o benefício apenas para: integrantes do CadÚnico; beneficiários do Bolsa Família; cidadãos que se cadastraram no ano passado (por site ou app). Confira quem não vai receber o auxílio emergencial em 2021:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (fora mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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