Critérios de recebimento do auxílio emergencial 2021 já foram disponibilizados por meio de medida provisória. Veja se você se encaixa no perfil de beneficiário.

auxílio emergencial 2021: a imagem mostra computador aberto no site do auxílio emergencial

Os pagamentos devem começar em abril. – Foto: Concursos no Brasil

As novas regras do auxílio emergencial 2021 foram definidas e publicadas em Medida Provisória (MP) de n° 1.039 no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18/03). O texto mostra algumas mudanças entre a nova rodada e os pagamentos realizados em 2020, mas o requisito principal de renda mínima foi mantido. O primeiro passo para saber se você irá receber o benefício neste ano, é conferir quais são os regulamentos do documento oficial..

Dessa forma, sabemos que receberão os pagamentos quem:

  • For trabalhador informal;
  • Estiver registrado no CadÚnico;
  • Estiver recebendo abono-salarial;
  • Estiver inscrito no Bolsa Família (valendo a regra de receber o benefício que compensar mais);
  • Tiver renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tiver renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • For maior de 18 anos e mães adolescentes.

Quantas pessoas vão receber o auxílio emergencial?

Além dos citados acima, há um outro critério primordial: você só vai receber o auxílio emergencial 2021 se tiver embolsado também as parcelas de 2020. Dessa forma, mesmo quem se encaixa nos demais requisitos não poderá ter acesso ao benefício, pois não haverá novo período de cadastramento digital. No entanto, quem passou a ter direito poderá entrar com recurso após os depósitos serem feitos.

O governo federal irá organizar os pagamentos com base nos cadastros já existentes. Sendo assim, receberão:

  • 28.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
  • 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
  • 10.697.777 inscritos pelo Bolsa Família.

Cerca de 22 milhões de pessoas ficarão de fora

Em 2020, os beneficiários somaram 68,2 milhões de brasileiros. Para a nova rodada do auxílio emergencial, o público atendido foi reduzido para 45,6 milhões de pessoas. A MP estabelece uma série de critérios acerca de quem não irá receber a prorrogação do benefício:

  • Tenha vínculo empregatício ativo;
  • Receba pensão, aposentadoria, benefício assistencial e/ou parcelas do seguro-desemprego;
  • Menor de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha renda familiar que some mais de meio salário mínimo por pessoa ou mais de três salários mínimos no total;
  • Resida no exterior;
  • Esteja preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;
  • Não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
  • Teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • Seja estagiário ou residente médico ou residente multiprofissional que recebe bolsa de estudos Capes ou CNPq ou similares;
  • Teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019;
  • Tenha sido incluído como dependente (cônjuge, companheiro, filho ou enteado) de declarante do Imposto de Renda em 2019.

Como saber se você tem saldo do auxílio emergencial?

Brasileiros que reivindicaram o auxílio emergencial em 2020 têm o direito de verificar se existe algum saldo do benefício em seu nome. Para isso, é necessário:

  • Acessar a página da Dataprev;
  • Inserir número de CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Na nova página irá aparecer o valor que ainda existe disponível para você. Os beneficiários poderão fazer o mesmo procedimento para verificar o dinheiro após as parcelas começarem a ser pagas. O ministério da Cidadania ainda pretende criar uma plataforma exclusiva para esse tipo de consulta.

Vale ressaltar que saber o saldo é muito importante, pois aqueles que não fizerem movimentações de valores terão o auxílio emergencial estornado para o Tesouro Nacional.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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