O auxílio emergencial 2021 começará a ser transferido na primeira semana de abril. Calendário completo será divulgado pelo Ministério da Cidadania. Saiba mais.
O Ministério da Cidadania divulgou as regras para o auxílio emergencial 2021. De acordo com a Medida Provisória nº 1.039, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2021, edição extra, os pagamentos do auxílio emergencial começarão em abril de 2021.
O Governo Federal irá destinar um total de R$ 42,5 bilhões para pagamento do benefício. A primeira parcela começará a ser transferida no início de abril. Terão prioridade, de início, os trabalhadores inscritos no CadÚnico, seguidos dos informais que se cadastraram no aplicativo da Caixa e, por fim, os beneficiários do Bolsa Família.
Os inscritos no Bolsa Família, neste mês de março, vão receber os valores do próprio programa. Pelo visto, os técnicos do governo acreditam que seria arriscado paralisar o sistema e rodar uma nova folha de imediato. Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, como já aconteceu em 2020.
Ao que tudo indica, a divulgação do calendário com todas as datas das transferências será publicado no site da Caixa no dia 19 de março de 2021.
Regras para receber o auxílio emergencial 2021
De acordo a Medida Provisória nº 1.039, o auxílio emergencial 2021 não será pago para:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de de meio salário-mínimo;
- Tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado;
- Esteja preso;
- Tenha menos de 18 anos;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal;
- Esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Pagamentos do auxílio emergencial 2021
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha informado que as novas parcelas do auxílio emergencial terão valor médio de R$ 250. E isso de fato se concretizou com a Medida Provisória. Além deste valor, também receberão:
- Mulheres chefes de família vão contar com quantias maiores (R$ 375);
- Quem morar sozinho, na hipótese de família unipessoal, receberá R$ 150.
A expectativa é de que sejam transferidos quatro pagamentos até o mês de julho de 2021.
Vale ressaltar que o governo não pretende liberar novas inscrições para a retomada do programa. Assim, haverá uma espécie de filtragem nos cadastros que já foram realizados no ano passado. O pente fino será feito por meio do cruzamento dos dados obtidos pelo Ministério da Cidadania, tendo em vista os critérios de renda e hipossuficiência financeira.
Beneficiários devem atualizar seus cadastros no Caixa Tem
A Caixa Econômica Federal (CEF) pediu para que os correntistas atualizem seus cadastros pelo aplicativo Caixa Tem. Conforme a instituição bancária, a medida visa proporcionar maior segurança para o acesso às poupanças sociais digitais. O procedimento será liberado de maneira escalonada, com base no mês de aniversário dos usuários do app.
“Para ofertar mais segurança, a Caixa convida os clientes do aplicativo Caixa Tem a atualizarem seus dados cadastrais. O processo é feito totalmente pelo celular, não sendo necessário ir até uma agência do banco. Basta acessar o aplicativo e seguir as orientações”, explicou a assessoria da Caixa para o Concursos no Brasil.
Veja o calendário para realizar a atualização cadastral no Caixa Tem (Android e iOS):
Mês de nascimento | Data para atualização no Caixa Tem |
---|---|
Janeiro | 14 de março |
Fevereiro | 16 de março |
Março | 18 de março |
Abril | 20 de março |
Maio | 22 de março |
Junho | 23 de março |
Julho | 24 de março |
Agosto | 25 de março |
Setembro | 26 de março |
Outubro | 29 de março |
Novembro | 30 de março |
Dezembro | 31 de março |
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