O deputado federal Gerlen Diniz (PP-AC) apresentou um projeto de lei na Câmara que proíbe a cobrança de tarifas bancárias em contas correntes inativas por mais de 60 dias, em qualquer instituição que integre o Sistema Financeiro Nacional.
A proposta estabelece que, após este prazo, os bancos deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção ou no encerramento da conta. Caso não haja resposta em até 30 dias, o banco poderá fechá-la.
Se a lei for aprovada, instituições que descumprirem a determinação ficarão sujeitas às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos no Banco Central, e no Código de Defesa do Consumidor.
“Os bancos e outras instituições financeiras que abrem conta corrente para movimentação por seus clientes cobram tarifas para manutenção dessas contas, as quais vem se tornando uma fonte extra de renda, avolumando os já expressivos lucros dos bancos no Brasil”, diz o deputado na justificação do projeto.
Ele apontou que, em muitos casos, clientes estão sendo indevidamente cobrados por tarifas bancárias sem qualquer contraprestação por parte da respectiva instituição financeira. E que pessoas físicas frequentemente abrem contas apenas para fins de recebimento de salários de uma determinada empresa, passando a acumular débitos após o eventual término do vínculo empregatício. Segundo Diniz, o projeto corrige essa “distorção”.
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