A alta cúpula da Fundação Armando Álvares Penteado, a FAAP, está de cabelo em pé depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) modificar o entendimento do enquadramento das atividades da universidade como fundação. Um decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski determinou que a fundação continuaria isenta de dívidas tributárias desde 1996 — avaliadas em mais de 1,6 bilhão reais. A decisão foi derrubada pela segunda turma do STF. A Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que a FAAP não atende a um requisito do Código Tributário Nacional (CNT) para ser enquadrada como fundação. Um artigo do CNT determina que não haja distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou receitas para que a instituição mantenha seus benefícios tributários.