crise de energia desencadeada pela guerra na Ucrânia e a consequente aumento recorde nas contas de luz e gás levaram milhares de famílias italianas à falência (vamos nos preparar para o racionamento: teremos que trocar os medidores?). Vários cidadãos começaram, portanto, a pensar em métodos alternativos de aquecimento em vista do inverno iminente. Entre eles, sem dúvida, destacam-se salamandras a lenha e pellets e lareiras clássicas.

No entanto, aqueles que o possuem podem não ser capazes de usá-lo. em algumas regiões está de fato em vigor em proibição do uso de fogões e lareiras de biomassa, como parte das leis introduzidas para combater a poluição do ar. A norma diz respeito a sistemas com alimentação para a fornalha até 10kW (aqui encontra todos os aumentos relativos ao aquecimento doméstico).

Onde fogões a lenha e lareiras são proibidos

Entre as Regiões que proibiram o uso de sistemas de aquecimento baseados na combustão de biomassa, a que sem dúvida se destaca Lombardia. Aqui as multas para infratores são as mais severas: de acordo com o artigo 27, parágrafo 4º da lei regional n. 24/2006, as sanções começam nos 500 euros e podem ir até aos 5.000 euros. A menos que sejam utilizados sistemas de última geração, ou seja, geradores de calor com classe de desempenho de emissão inferior a 4 estrelas (aqui listamos as alternativas para aquecer por menos). As restrições também afetam Piemonte, Emilia-Romagna, Veneto e Toscana.

Lombardia

Na Lombardia, a proibição em questão está em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020 e preocupações:

  • a instalação de geradores de calor alimentados a biomassa lenhosa (fogões e lareiras) com emissões superiores às permitidas, sendo obrigatório que os geradores de calor tenham pelo menos 4 estrelas;
  • a utilização de geradores de calor domésticos com 0, 1 ou 2 estrelas;
  • Por outro lado, a partir de 1 de outubro de 2018, para salamandras a pellets com potência calorífica nominal inferior a 35 kW é obrigatória a utilização de lenha que cumpra a classe A1 da norma UNI EN ISO 17225-2. A certificação deve ser realizada por organismo credenciado e, no caso de inspeção, a documentação pertinente deve ser apresentada pelo usuário.

O caso da província de Brescia

Já o território de Brescia obteve condições diferenciadas. A Região da Lombardia, com uma resolução do conselho de 11 de outubro de 2021, renunciou efetivamente ao uso de todos os sistemas domésticos de madeira e pellets (abaixo de 10 kW de potência) até 15 de outubro de 2024. Mesmo nos Municípios abaixo de 300 metros acima do nível do mar, ou seja, no interior, nas terras baixas, em Franciacorta e lago baixo.

Vêneto

Mesmo em Veneto, é proibido acender lareiras e fogões a lenha no inverno, de acordo com a lei resolução regional n. 836/17. A proibição diz respeito:

  • a partir de dezembro de 2017 a instalação de geradores de calor com classe de emissão inferior a 3 estrelas;
  • o uso de geradores de classe inferior a 2 estrelas;
  • a instalação até 31 de dezembro de 2019 de geradores abaixo de 4 estrelas e a utilização de geradores de classe abaixo de 3 estrelas.

Piemonte

No Piemonte, no entanto, a proibição é definida por um resolução regional de 2018 e preocupações:

  • a instalação, a partir de 1 de outubro de 2018, de geradores de calor alimentados a biomassa lenhosa, com potência nominal inferior a 35 kW e classe de desempenho de emissão inferior à classe de 3 estrelas;
  • a instalação, a partir de 1 de outubro de 2019, de geradores de calor alimentados a biomassa lenhosa com uma potência nominal inferior a 35 kW e uma classe de desempenho de emissão inferior à classe de 4 estrelas;
  • a utilização a partir de 1 de outubro de 2019 – nos municípios pertencentes às áreas “Agglomerato di Torino”, “Pianura” e “Collina” – de geradores de calor movidos a biomassa lenhosa com potência nominal inferior a 35 kW e classe de desempenho de emissão inferior a 3 estrelas .

Emilia Romagna

A região da Emilia-Romagna, por outro lado, tem restrições ligeiramente diferentes. A proibição do uso de lareiras, salamandras a lenha ou a pellets para aquecimento doméstico diz respeito exclusivamente sistemas estelares classe 1 e 2instalados em edificações civis onde:

  • existe um sistema alternativo de aquecimento doméstico;
  • que se encontrem abaixo dos 300 metros acima do nível do mar (excluindo-se assim os Municípios de montanha, especificados na LR 2/2004 “Lei da serra”);
  • que se localizam em Municípios sujeitos a infrações de qualidade do ar.