Redução de um grau dos valores máximos de temperatura, adiados por 8 dias a data de início é anterior a 7 a data de fim de ano.

Aquecimento, chega o decreto

o Ministro da Transição Ecológica, Roberto Cingolãoi, assinei o Decreto que estabelece os novos prazos de funcionamento dos sistemas de climatização térmica a gás natural e a redução de um grau dos valores máximos das temperaturas dos quartos aquecidos, a aplicar para o próximo inverno temporada prevista pela redução de consumo de gás natural. O dicastério deu a conhecer.

Em detalhe, o período de acendimento das centrais, esclarece o Ministério da Transição Ecológica, “é reduzido em uma hora por dia e o período de funcionamento da época de inverno 2022-2023 é encurtado em 15 diasadiando d8 dias a data de início e antecipando a data de fim do ano em 7”.

As novas regras

Na presença de “situações climáticase particularmente graves, as autoridades municipais, em disposição própria fundamentada, podem autorizar o acendimento de sistemas de aquecimento a gás mesmo fora dos períodos indicados no decreto, desde que por uma duração diária reduzida. Além disso, os valores da temperatura do ar são reduzidos em um grau Celsius”.

As isenções

No entanto, o decreto também prevê isenções: em particular, “eles não se aplicam às edificações destinadas a balneários, creches e creches, piscinas, saunas e similares e às edificações destinadas a atividades industriais, artesanais e similares para as quais as autoridades municipais já concederam derrogações aos limites de temperatura do ar, bem como às edificações que são equipados com sistemas alimentados principalmente por energia renovável”.

Por fim, o Ministério informa que para facilitar a aplicação das novas disposições, A Enea vai publicar um manual com as indicações essenciais para o correto ajuste da temperatura do aquecimento que as administradoras poderão colocar à disposição dos condôminos.