Beneficiário do auxílio emergencial deve ficar atento às regras do Imposto de Renda 2021 para não cair na Malha Fina.
Começou nesta segunda-feira (24/02), o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021. Este ano, além dos declarantes comuns, quem recebeu o auxílio emergencial também deve declarar os seus rendimentos ao governo federal para não cair na Malha Fina.
Quem normalmente tem que declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2021 (IR 2021) os que estiverem nesta situação:
- Quem recebeu valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2020;
- Quem recebeu valores isentos ou que são tributados na fonte e que tenham sido superiores a R$ 40 mil, em 2020;
- Quem, em 2020, obteve ganho de capital em alienação de bens ou direitos nos quais estão previstos o pagamento do imposto;
- Quem operou em bolsas de valores, de futuros ou mercadorias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2020;
- Quem possui bens ou propriedades com valores acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a morar no Brasil em 2020;
- Quem optou por isenção de imposto em venda de imóveis conforme prevê a Lei.
Imposto de Renda para quem recebeu auxílio emergencial
Quem recebeu, em 2020, pelo menos uma parcela do auxílio emergencial e teve rendimentos considerados como tributáveis com valor maior a R$ 22.847,76 deve declarar que recebeu o auxílio emergencial e ainda precisa devolvê-lo.
Segundo o governo federal, a devolução pode ser realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e estará disponível dentro da declaração de imposto de renda. Sendo assim, a pessoa deve incluir o comprovante de pagamento do DARF junto com o Imposto de Renda.
A Lei do Auxílio Emergencial aponta que os pagamentos do benefício são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, precisam ser declarados.
Prazo de declaração e multa do Imposto de Renda
O Imposto de Renda deve ser declarado até o dia 30 de abril de 2021. Quem precisa fazer declaração e descumprir a medida estará sujeito a pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser feita por meio do download do programa do IR no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial denominado de “Meu Imposto de Renda”.
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