A Autoridade Garantidora da Concorrência e do Mercado instaurou sete processos de investigação – e decidiu adoptar outras tantas medidas cautelares – contra a principais empresas fornecedoras de energia elétrica e gás natural no mercado livre, que representam cerca de 80% do mercado. As propostas de alteração do preço do fornecimento de eletricidade e gás natural e as consequentes propostas de renovação das condições contratuais, ao contrário do disposto no art. 3 do Decreto-Lei de 9 de agosto de 2022 n. 115 (o chamado Aid bis), convertido na Lei n. 142 de 21 de setembro de 2022.

O regulamento suspende, de 10 de agosto a 30 de abril de 2023, a eficácia das cláusulas contratuais que permitem às empresas comercializadoras alterar o preço de fornecimento e das respetivas comunicações de aviso, exceto se as alterações de preço já tiverem sido finalizadas antes da entrada em vigor do próprio decreto.

aumentos ilegais

Estas intervenções somam-se às quatro investigações preliminares e ao mesmo número de medidas cautelares adotadas contra as empresas Iren, Dolomiti, E.On e Iberdrola e seguem-se a uma extensa atividade de pré-investigação realizada contra 25 empresas, da qual resultou que cerca de metade dos operadores envolvidos cumpriram a lei evitando alterações às condições económicas – após 10 de agosto de 2022 – ou revogando os aumentos ilegalmente aplicados.

As sete empresas são acusadas de não suspenderem as comunicações propondo a alteração unilateral das condições económicas, enviadas antes de 10 de agosto de 2022 e, posteriormente, as propostas de atualização ou renovação dos preços de fornecimento, de caráter pejorativo, justificadas com base na alegada caducidade de ofertas de preço fixo. A Acea é também contestada pela alegada eficácia das comunicações de modificação unilateral do preço de fornecimento por terem sido enviadas antes da entrada em vigor do Decreto Aid bis (10 de agosto de 2022) e não “concluídas” antes da mesma data.

Com base nos dados fornecidos pelas próprias empresas, verifica-se que 7.546.963 consumidores, condomínios e microempresas são afetados por comunicações de mudanças nas condições econômicas, das quais aproximadamente 2.667.127 já sofreram aumento de preço injustificado.

As empresas terão, assim, de suspender a aplicação das novas condições económicas, mantendo ou restabelecendo os preços praticados antes de 10 de agosto de 2022 e, ainda, terão de comunicar à Autoridade as medidas que vão adotar nesta matéria. Em sete dias, as empresas poderão se defender e a Autoridade poderá confirmar ou não as medidas cautelares.