O objetivo é iniciar 15.000 comunidades de energia. “Tenho fé nos italianos que, estou convencido, saberão aproveitar esta grande oportunidade”, declarou o ministro do Meio Ambiente e Segurança Energética Gilberto Pichetto Fratin em entrevista ao Il Sole 24 Ore ao apresentar o novo decreto cerque visa promover a difusão das comunidades de energia renovável (CERs) por meio da introdução de novas comunidades apoio ao autoconsumo de eletricidade a partir de fontes renováveis. A medida abrange todas as tecnologias renováveis: da fotovoltaica à eólica, da hidrelétrica à biomassa.
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As medidas planejadas
No decreto Cer, foram elaborados dois medidas distintas. A primeira diz respeito a um esquema geral de incentivos para quem adere a comunidades energéticas com prémio de autoconsumo e tarifas diferenciadas por gamas de potência. O segundo, em vez disso, fornece um atribuição do PNRR de 2,2 mil milhões para financiamento a fundo perdido até 40% dos custos de construção de uma nova usina ou a modernização de uma já existente no território de municípios com até 5 mil habitantes. Os incentivos aplicam-se a centrais com potência nominal máxima, ou de intervenção de requalificação, não superior a 1 megawatt.
Os incentivos
O período de direito a taxa de incentivo começa a partir da data de entrada em operação comercial da usina e é igual a 20 anos. Para atualizações, os incentivos se aplicam apenas à nova seção da usina atribuível à atualização dentro do limite de um megawatt. Há três bandas de incentivos: para centrais até 600 quilowatts, a tarifa é constituída por uma taxa fixa de 60 euros por megawatt hora mais uma parte variável que não pode ultrapassar os 100 euros por MWh; para centrais com potências entre 200 kW e 600 kW, a tarifa fixa é de 70 euros acrescida de um prémio que não pode ultrapassar os 110 euros por MW; finalmente, para instalações de potência inferior ou igual a 200 quilowatts, a tarifa fixa é de 80 euros acrescida de uma tarifa premium não superior a 120 euros por megawatt hora.
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Como submeter a candidatura
O pedido de acesso aos incentivos deve ser apresentado dentro de 90 dias posterior à data de entrada em operação das usinas exclusivamente por meio da site da GSE. O pedido deve ser acompanhado da documentação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso aos apoios com base nas regras de funcionamento que serão estabelecidas por portaria ministerial a aprovar no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do diploma anterior. É possível solicitar ao GSE um verificação preliminar de elegibilidade de projetos: trata-se de uma verificação voluntária e não é condição necessária para acessar os incentivos.