Em relação ao transporte de crianças em automóveis, a nova lei de trânsito trouxe mudanças sobre limites de peso, idade e altura. Veja detalhes na matéria.

Regras para levar crianças em carros e motos: duas crianças dentro de carro. Elas estão sentadas em cadeirinhas feitas para automóveis

Quem desrespeitar as novas regras poderá levar multa por infração gravíssima. – Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, trouxe uma série de mudanças significativas para os motoristas de carros e motos. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório de cadeirinhas para viagens com crianças, desde que elas tenham idade de um a quatro anos ou peso entre 9 e 18 quilos. Antes da lei de trânsito ser aprovada, somente havia a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Também houve a ampliação de pontos, no prazo de até 12 meses, que os motoristas podem atingir antes que as CNHs sejam suspensas: de 20 para 40. Algumas condicionantes, por outro lado, tendem a reduzir a pontuação. Se os motoristas tiverem cometido infração gravíssima no prazo de um ano, por exemplo, o limite cai para 30 pontos. O valor de 40 pontos, sem considerar a gravidade da infração, somente valerá para os motoristas profissionais.

Mudanças na nova lei de trânsito para levar crianças em carros e motos

Em relação ao transporte de crianças em automóveis, a nova lei de trânsito trouxe mudanças sobre limites de peso, idade e altura. Quem desrespeitar as novas regras poderá levar multa de infração gravíssima, no valor aproximado de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Confira as mudanças que já estão valendo:

  • Equipamento “Bebê Conforto” ou conversível: se tornou obrigatório para crianças com até um ano de idade ou que tiverem peso de até 13 quilos;
  • Cadeirinha: uso obrigatório para levar crianças com idade superior a um ano e inferior/igual a quatro anos. Além disso, o equipamento também deve ser usado para transportar crianças que tiverem peso entre 9 e 18 quilos;
  • Assento de elevação: uso obrigatório para levar crianças que tiverem idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio. A regra também vale para transportar crianças com até 1,45m de altura, bem como peso entre 15 e 36 quilos;
  • Cinto de segurança no banco de trás: obrigatório para levar crianças com idade superior a sete anos e meio, sendo inferior ou igual a 10 anos. A regra também vale para as crianças que tiverem altura maior do que 1,45m. Para os passageiros com idade superior a 10 anos, será possível ocupar o banco dianteiro, mas sempre com o cinto afivelado.

Para viagens em motos, as regras ficaram mais rígidas. A nova lei de trânsito reduziu o limite de idade das crianças que podem ser levadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores (de 10 para sete anos). Quem desrespeitar essa condição, receberá infração gravíssima na CNH. Além da idade mínima de sete anos, é preciso ter certeza que a criança consegue se segurar de maneira adequada durante a viagem.

Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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